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É latrocínio caso de roubo seguido de infarto e morte da vítima?

Sexta Turma mantém tipificação de latrocínio em caso de roubo seguido de infarto e morte da vítima

É latrocínio caso de roubo seguido de infarto e morte da vítima?

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de quatro pessoas por latrocínio, por entender que

a morte da vítima em decorrência de um infarto agudo do miocárdio foi consequência da conduta dos criminosos. 

Se você é advogado criminalista ou deseja advogar nessa área, precisa acompanhar as decisões dos Tribunais Superiores.

Vamos aproveitar para trazer aqui uma análise do crime de latrocínio. Leia mais…

Idoso morre de ataque cardíaco logo após roubo

Eles invadiram a residência do idoso de 84 anos e o agrediram, amarraram e amordaçaram.

Para a classificação do delito, o colegiado considerou irrelevantes as condições preexistentes de saúde, que indicaram doença cardíaca.

Segundo a relatora, ministra Laurita Vaz, para se imputar o resultado mais grave (no caso, latrocínio em vez de roubo majorado), basta que a morte seja causada por conduta meramente culposa, não se exigindo comportamento doloso.

“Por isso, é inócua a alegação de que não houve vontade dirigida com relação ao resultado agravador, porque, ainda que os pacientes não tenham desejado e dirigido suas condutas para obtenção do resultado morte, essa circunstância não impede a imputação a título de culpa“, afirmou a ministra ao rejeitar o pedido de desclassificação feito pela Defensoria Pública de São Paulo.

Penas do crime de latrocínio e roubo

O crime de latrocínio tem pena prevista de 20 a 30 anos; já o roubo seguido de lesão corporal grave, de 7 a 18 anos.

Segundo as informações processuais, os réus entraram na residência da vítima, que foi amarrada e agredida, falecendo no local em decorrência de um ataque cardíaco.

Assumiram o risco da possível morte da vítima

Ao analisar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve as condenações nos mesmos termos da sentença e registrou que

os recorrentes assumiram o risco da possível morte da vítima, por se tratar de desdobramento causal previsível diante dos atos violentos praticados.

Desclassificação do crime de latrocínio para o de roubo seguido de lesão corporal grave

Ao STJ, a Defensoria Pública pleiteou a desclassificação do crime de latrocínio para o de roubo seguido de lesão corporal grave.

De acordo com o entendimento da Defensoria, a vítima tinha histórico de doença cardíaca,

o que representaria causa independente capaz de provocar a morte por si só.

Laudo comprova nexo causal entre conduta dos réus e resultado do crime

A ministra Laurita Vaz destacou que é válida a tese de nexo causal entre a ação dos réus e a morte da vítima após o infarto.

Ela apontou que, entre outras provas analisadas pelo tribunal estadual, a relação causa-efeito foi demonstrada por meio de laudo atestando que

o sofrimento durante o roubo pode ter colaborado para a morte da vítima. “Considerando que a doença cardíaca, in casu, é concausa preexistente relativamente independente, não há como afastar o resultado mais grave (morte) e, por consequência, a imputação de latrocínio”, observou a relatora.

Dependência das causas para fins de tipificação

Ainda sobre o nexo causal, a ministra rebateu o argumento da defesa no sentido de a doença cardíaca ser uma causa preexistente total ou relativamente independente.

Para ela, tal afirmação é incoerente, “pois ou a concausa é absolutamente independente ou é apenas relativamente independente”.

Laurita Vaz frisou a importância da distinção, especialmente na hipótese de relação de causalidade.

Citando teoria, ela apontou que as causas absolutamente independentes sempre excluirão a imputação do resultado mais grave,

mas as relativamente independentes nem sempre afastarão a imputação.

Quanto a esta última, a ministra destacou que, na hipótese de concausa relativamente independente preexistente ou concomitante à ação do criminoso, não haverá exclusão do nexo de causalidade.

“A própria defesa alega, na inicial, que a doença cardíaca da qual a vítima sofria seria uma concausa preexistente. Nesse sentido, apenas seria possível cogitar a exclusão do nexo de causalidade se essa enfermidade fosse a única causa que levou ao óbito da vítima (concausa absolutamente independente)”, fundamentou.

O habeas corpus foi parcialmente concedido apenas para redimensionar as penas aplicadas.

Fonte: STJ

Análise penal do crime de latrocínio

O crime de latrocínio é um dos mais graves e hediondos previstos no ordenamento jurídico brasileiro.

Trata-se de uma combinação de roubo com homicídio, onde o criminoso, além de subtrair o patrimônio da vítima por meio do roubo, também acaba tirando a vida dela.

Pena do crime de latrocínio

O latrocínio está tipificado no artigo 157, §3º, II do Código Penal Brasileiro, que prevê uma pena severa para esse delito, de reclusão de 20 a 30 anos, e multa.

Considerações para a defesa de um acusado de latrocínio

Para advogados criminalistas iniciantes na prática penal, o caso de latrocínio representa um desafio complexo, tanto do ponto de vista técnico-jurídico quanto emocional.

Abaixo estão algumas considerações e estratégias que podem ser úteis na defesa de um acusado de latrocínio:


Presunção de inocência: O advogado deve sempre lembrar que, até que se prove o contrário, o acusado é presumido inocente. Assim, é imprescindível garantir que todos os direitos do réu sejam respeitados ao longo do processo, evitando pré-julgamentos.


Estudo minucioso do processo: O advogado deve realizar uma análise detalhada de todas as provas e elementos do processo para identificar eventuais falhas ou violações aos direitos do acusado, como provas obtidas de forma ilícita, contradições nos depoimentos, entre outros.


Defesa técnica consistente: É essencial que a defesa apresente uma narrativa sólida e consistente, baseada em argumentos jurídicos bem fundamentados. A estratégia defensiva deve levar em conta as peculiaridades do caso, buscando destacar eventuais pontos fracos da acusação e enfatizando as circunstâncias favoráveis ao réu.


Atuação em todas as fases do processo: O advogado deve estar presente em todas as fases do processo, desde o inquérito policial até a fase de execução penal, assegurando que os direitos do acusado sejam protegidos em todas as etapas.


Colaboração com a defesa técnica: É importante que o advogado mantenha uma comunicação constante com o seu cliente, para que este possa contribuir efetivamente na sua própria defesa, apresentando informações relevantes e colaborando na construção da narrativa defensiva.


Busca por provas e testemunhas: A defesa deve empenhar-se em buscar novas provas e testemunhas que possam corroborar a versão apresentada pelo acusado, com o objetivo de desqualificar a acusação e/ou mitigar a gravidade das circunstâncias.


Plea bargaining (acordo de delação): Em alguns casos, é possível que o acusado tenha informações sobre outros crimes ou envolvidos, o que poderia ser utilizado como moeda de troca para obter uma pena mais branda por meio de um acordo de delação premiada.


Apelo à dosimetria da pena: Caso o acusado seja condenado, o advogado deve se empenhar em buscar a dosimetria da pena mais favorável possível, apresentando argumentos para a aplicação de atenuantes e/ou a exclusão de agravantes.


Acompanhamento pós-sentença: Mesmo após a condenação, o advogado deve continuar acompanhando o caso, buscando eventuais recursos e medidas que possam beneficiar o réu na execução da pena.

Importante ressaltar que a prática penal é uma área extremamente sensível e desafiadora, e que cada caso é único, exigindo dedicação, ética e responsabilidade do advogado em sua atuação.

Além disso, é crucial que o profissional se mantenha atualizado em relação à legislação e jurisprudência, buscando sempre aprimorar seus conhecimentos para melhor defender os interesses de seus clientes.

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