STF vai discutir constitucionalidade de indulto a condenados com pena de até cinco anos
- Dario Silva
- 19 de set. de 2023
- 3 min de leitura
É constitucional indulto a condenados com pena de até cinco anos?
STF vai discutir constitucionalidade de indulto a condenados com pena de até cinco anos:
Segundo a ministra Rosa Weber, a matéria repercute em toda a sociedade e na política criminal do Estado.
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Indulto Natalino e sua constitucionalidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional o indulto natalino concedido pelo presidente da República
a pessoas condenadas por crime com pena privativa de liberdade máxima em abstrato não superior a cinco anos.
A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1450100, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.267).
Ato discricionário
No recurso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) questiona decisão do Tribunal de Justiça local (TJDFT) que,
com base no Decreto Presidencial 11.302/2022, manteve indulto natalino a um homem condenado a quatro anos e quatro meses de prisão.
Segundo o TJDFT, tanto a escolha dos critérios para o indulto quanto a própria concessão do benefício são atos discricionários do presidente da República.
Requisito
O MPDFT, por sua vez, sustenta que o decreto não previu tempo mínimo de cumprimento de pena como requisito para a concessão do benefício.
Alega, ainda, que o presidente da República teria ingressado indevidamente em matéria de Direito Penal, privativa do Congresso Nacional.
Política criminal
Para a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, relatora do RE, o que se busca saber é se o estabelecimento de critério para concessão do indulto natalino com base na pena máxima em abstrato
está de acordo com os limites constitucionais do poder discricionário conferido ao presidente da República.
De acordo com a ministra, a matéria repercute em toda a sociedade e no serviço de segurança pública, com efeitos evidentes na política criminal do Estado.
Processo relacionado: RE 1450100
Fonte: STF
Indulto Natalino no Brasil: Concessão e Requisitos Detalhados
Atualmente, o indulto natalino é uma medida que permite o perdão da pena e a consequente extinção da mesma para determinados presos, sendo regulado anualmente por Decreto do Presidente da República.
Essa prática é respaldada pelo artigo 84, XII da Constituição Federal do Brasil, que concede ao Presidente o poder de tomar tal medida.
Para compreender melhor o indulto natalino, é crucial entender como funciona, quais os critérios de elegibilidade e os órgãos envolvidos na sua aplicação.
O Processo de Emissão do Indulto Natalino
O Decreto Presidencial que institui o indulto natalino é elaborado anualmente e requer a aprovação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, bem como o aval do Ministério da Justiça.
Este documento é fundamental para estabelecer as condições específicas sob as quais o perdão da pena será concedido.
Além de determinar quais presos podem e quais não podem ser beneficiados por essa medida.
Requisitos para a Concessão do Indulto
Os critérios para a concessão do indulto natalino podem variar de um ano para outro, mas geralmente incluem:
Bom Comportamento: O preso deve demonstrar um histórico de bom comportamento durante o cumprimento da pena.
Tempo de Prisão: É comum que o indulto seja concedido a detentos que tenham cumprido uma parte significativa de sua pena.
Doença Física Grave: Presos que sofrem de doenças físicas graves podem ser elegíveis para o indulto natalino, especialmente se o sistema penitenciário não oferecer tratamento adequado.
Responsabilidade Materna: Mães de filhos menores de 14 anos podem receber esse benefício, visando a preservação do vínculo familiar.
Tempo de Cumprimento da Pena: Geralmente, é requerido que o preso tenha cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semiaberto.
Não Responder a Outro Processo Grave: O detento não deve estar respondendo a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
Restrições ao Indulto Natalino
É importante destacar que certos tipos de crimes não são passíveis de indulto natalino.
Entre eles estão:
Tortura: Presos condenados por tortura não podem receber o benefício do indulto natalino.
Terrorismo: Crimes relacionados ao terrorismo não são elegíveis para o perdão da pena.
Tráfico de Drogas: Condenados por tráfico de drogas também não podem ser beneficiados pelo indulto natalino.
Crimes Hediondos: Crimes hediondos, caracterizados por sua gravidade e crueldade, não se enquadram nas condições para receber o indulto.
O indulto natalino é uma medida humanitária que visa aliviar o sistema prisional e proporcionar uma segunda chance para aqueles que atendem a determinados critérios.
Entretanto, seu escopo e aplicação estão sujeitos a mudanças anuais, refletindo as políticas e circunstâncias do momento.
Portanto, é essencial que os presos e seus advogados estejam cientes das condições específicas do indulto em cada ano.
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