STF assegura prisão domiciliar a mulher presa em local distante dos filhos menores
- Dario Silva
- 15 de ago. de 2023
- 2 min de leitura
Mãe de menor tem direito a prisão domiciliar
Ministro Luís Roberto Barroso converteu custódia preventiva em domiciliar de mãe de dois filhos menores de 12 anos, acusada de tráfico de drogas. Leia mais…

Prisão domiciliar a mulher mãe de filhos menores
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar a uma mulher mãe de dois filhos menores de 12 anos acusada de tráfico de drogas.
Ao analisar o Habeas Corpus (HC) 230760, ele considerou que o fato de ela ter sido presa preventivamente em Juruti (PA) e residir em Santa Luzia (PB)
não impede a concessão da custódia domiciliar.
O relator destacou que o Código de Processo Penal (CPP) prevê a substituição da prisão preventiva imposta à mãe ou responsável por crianças por prisão domiciliar,
desde que ela não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa nem contra seu filho ou dependente.
O caso não se enquadra em nenhuma das duas hipóteses.
Assim, para Barroso, a decisão de primeiro grau que recusou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar não foi devidamente fundamentada.
Jurisprudência sobre prisão domiciliar a mãe de filho menor
Segundo o ministro, a acusada é primária, mãe de dois filhos (com dois e cinco anos de idade) que dependem dos seus cuidados.
HC 143641
Nesse caso, aplica-se a jurisprudência pacificada no julgamento do HC 143641, em que a Segunda Turma concedeu habeas corpus coletivo para determinar a
substituição da prisão preventiva por domiciliar de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, à exceção de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou situações excepcionais devidamente fundamentadas pelo juízo.
Local distinto
Barroso frisou que o fato de a acusada morar em local diferente de onde ocorreram os fatos investigados não deve impossibilitar,
como regra geral, o exercício do direito à prisão domiciliar, desde que observados os requisitos legais.
Ainda segundo o relator, a Resolução 252/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prioriza o chamado recambiamento, ou seja,
a movimentação da mulher para estabelecimento prisional em unidade da federação distinta do local de residência dos filhos ou,
em caso de impossibilidade, assegura a remessa do processo de execução para o juízo de execução penal de onde ela estiver custodiada.
Leia a íntegra da decisão.
Fonte: STF
STJ: negativa de prisão domiciliar para gestante ou mãe de filho menor de 12 anos
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