Prisão preventiva de blogueira é substituída por proibição de usar internet
- Dario Silva
- 15 de ago. de 2023
- 3 min de leitura
Medida cautelar de proibição de usar internet
Prisão preventiva de blogueira é substituída por proibição de usar internet.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a substituição da prisão preventiva da jornalista e blogueira Maria Aparecida de Oliveira pela proibição de utilizar a internet.
Ela é acusada de crimes contra a honra de uma juíza.
A decisão se deu no Habeas Corpus (HC) 231212. Leia mais…

Crimes contra a honra: ofensas
A profissional, presa em julho, é acusada da prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria.
Ela teria utilizado seu canal no YouTube para acusar a juíza da 1ª Vara Cível de Maceió (AL) de ligação com fraudes envolvendo a empresa de mineração Braskem e para proferir outras ofensas contra a honra da magistrada.
Na decisão, Zanin acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), segundo o qual o decreto de prisão preventiva não indicou concretamente que as medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública.
De acordo com o parecer, a restrição ao direito de acesso à internet é medida adequada às circunstâncias concretas do caso, impedindo que a acusada cometa novos crimes.
O parecer aponta também que Maria Aparecida é idosa (73 anos) e o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça.
O ministro destacou, ainda, que o juízo de origem, caso julgue necessário, pode fixar outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).
Leia a íntegra da decisão.
Fonte: STF
Decifrando o Artigo 319 do CPP: Medidas Cautelares e sua Aplicação na Advocacia Criminal
O Código de Processo Penal (CPP) é a pedra angular que orienta a atuação dos advogados criminalistas em busca da justiça.
Dentre suas disposições, o Artigo 319 ganha destaque ao tratar das medidas cautelares diversas da prisão.
Neste artigo, exploramos o significado e a aplicação do Artigo 319 do CPP, destacando seu papel na defesa dos direitos dos acusados.
I. Introdução ao Artigo 319 do CPP: Uma Perspectiva Geral
O Artigo 319 do CPP traz à tona um conjunto de medidas cautelares que podem ser aplicadas como alternativas à prisão preventiva.
Essas medidas visam a assegurar a eficácia do processo penal e a preservação da ordem pública, ao mesmo tempo em que respeitam os direitos fundamentais dos acusados.
II. Enumeração das Medidas Cautelares Diversas da Prisão
O Artigo 319 do CPP prevê uma lista abrangente de medidas cautelares que um juiz pode aplicar para garantir o andamento adequado do processo.
Essas medidas incluem, entre outras:
Comparecimento periódico em juízo: O acusado é obrigado a comparecer em determinados intervalos para informar e justificar suas atividades.
Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares: O acusado é impedido de frequentar locais relacionados ao crime ou que possam influenciar negativamente o processo.
Proibição de manter contato com pessoas específicas: O acusado não pode se comunicar com determinadas pessoas, como testemunhas ou coacusados.
Proibição de ausentar-se da comarca: O acusado não pode deixar a cidade ou região sem autorização judicial.
Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga: O acusado deve permanecer em sua residência durante determinados horários ou dias.
Suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica: O acusado é impedido de continuar exercendo certas atividades.
Internação provisória do acusado: nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração.
Fiança: nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial.
Monitoramento eletrônico: O acusado é monitorado por meio de dispositivos eletrônicos para garantir sua localização.
III. Considerações sobre a Aplicação das Medidas Cautelares
A aplicação das medidas cautelares do Artigo 319 do CPP exige um exame criterioso da situação e das circunstâncias do caso.
Advogados criminalistas desempenham um papel fundamental ao articular argumentos sólidos em favor de seus clientes, demonstrando ao juiz que as medidas cautelares adequadas podem ser mais justas e proporcionais do que a prisão preventiva.
IV. A Importância da Defesa Técnica no Processo
A defesa técnica desempenha um papel crucial na aplicação das medidas cautelares.
É incumbência dos advogados criminalistas apresentar argumentos sólidos para convencer o juiz de que seu cliente não representa um risco significativo que justifique a prisão preventiva.
A análise detalhada das circunstâncias do caso e a apresentação de alternativas às medidas mais restritivas são aspectos centrais dessa estratégia.
V. Conclusão: Equilíbrio entre Proteção e Garantias Individuais
O Artigo 319 do CPP reflete o esforço do sistema jurídico em buscar um equilíbrio entre a proteção da sociedade e a garantia dos direitos individuais dos acusados.
A compreensão profunda das medidas cautelares e a habilidade de aplicá-las estrategicamente são elementos essenciais para advogados criminalistas que
buscam a justiça de forma íntegra e equitativa, sempre em prol da defesa de seus clientes e da manutenção do Estado de Direito.
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