PGR: ANPP para acusados de incitação aos atos antidemocráticos
- Dario Silva
- 25 de set. de 2023
- 3 min de leitura
PGR apresenta primeiros acordos de não persecução penal com acusados de incitação aos atos antidemocráticos
ANPP para acusados de incitação aos atos antidemocráticos:
Os réus devem prestar serviços à comunidade, pagar multa, participar de curso sobre Democracia e não poderão manter contas em redes sociais abertas.
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ANPP para réu acusados os atos do dia 8 de janeiro
A Procuradoria-Geral da República oficializou, nesta sexta-feira (22), a proposta dos primeiros dez acordos de não persecução penal
com pessoas denunciadas por incitação aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
Dos 1.125 denunciados por crimes com penas que não alcançam os 4 anos de reclusão, 301 já manifestaram interesse em assinar o termo.
Ao firmar o ANPP, os réus confessam que cometeram os crimes e se comprometem a cumprir obrigações como
prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa e participação em curso sobre Democracia, além de proibição de manter contas em redes sociais abertas.
A ação penal fica suspensa até o cumprimento integral das cláusulas e, em caso de rescisão ou descumprimento, o processo pode ser retomado.
Autorização do STF
A possibilidade de fechamento de acordo de não persecução penal com os incitadores dos atos foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal em agosto deste ano,
após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil e manifestação favorável do coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), Carlos Frederico Santos.
As pessoas que podem assinar o termo são aquelas que estavam acampadas em frente ao quartel-general do Exército, na capital federal,
onde a maioria foi presa no dia seguinte aos episódios de vandalismo que danificaram as sedes dos Três Poderes.
Termos do ANPP
Pelos termos do ANPP proposto pelo MPF, os réus deverão cumprir 300 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas,
o que corresponde a dois terços da pena mínima aplicável em relação aos crimes incitação (artigo 286, parágrafo único, do Código Penal) e associação criminosa (art. 288, caput, do Código Penal).
Os limites mensais são de, no mínimo, 30 horas de serviço comunitário e, no máximo, 60 horas, a serem executadas em locais e atividades indicadas pelo juiz de execução.
Definição de Multa
Em relação à multa, os valores são definidos de acordo com a capacidade econômica de cada infrator, devidamente apurada e analisada concretamente.
No caso dos 10 primeiros acordos, as multas variam entre R$ 5 mil e R$ 20 mil.
Redes sociais
Outra exigência é que os denunciados não mantenham de redes sociais abertas, do momento da celebração até o cumprimento integral do ANPP.
Participação em curso
Eles ainda deverão participar de curso com a temática “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”.
Outras cláusulas
As cláusulas ainda preveem que os réus se abstenham de qualquer prática delitiva ou conduta já prevista na ação penal alvo do acordo e estabelecem que eles não podem ser processados por outro crime ou contravenção penal até o cumprimento integral do ANPP.
O acordo suspende apenas a ação penal em curso no STF e não tem efeitos sobre eventuais ações nas esferas cível, administrativa ou de improbidade.
Para o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, no caso dos incitadores, os acordos se mostram
“suficientes, no atual estágio, para a reprovação e prevenção dos crimes em análise e se apresentam como instrumento rápido ,eficaz e paradigmático de solução do litígio”, explica.
Prazo para defesa
Uma vez recebida a proposta de acordo, a defesa do réu tem 10 dias para confirmar o interesse por meio do sistema de peticionamento do MPF.
Quem não pode se beneficiar do ANPP?
Já as pessoas acusadas de crimes graves – os executores dos atos antidemocráticos, denunciados por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado –
não podem se beneficiar do instituto, criado pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
Nesses casos, os réus estão sendo julgados pelo Plenário do STF.
Julgamento dos primeiros acusados pelo STF
Na última semana, os três primeiros acusados foram condenados a penas de a penas que variam entre 14 e 17 anos de prisão,
além da obrigação conjunta, com todos os condenados do caso, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões.
Os julgamentos prosseguem a partir da semana que vem, agora no Plenário Virtual da Corte, por ordem da presidente do STF, a ministra Rosa Weber.
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