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PEC da nacionalidade




Novas Emendas Constitucionais

O Congresso Nacional promulgou, em sessão solene nesta semana (3/10), as Emendas Constitucionais 130 e 131.

A primeira cria a possibilidade de permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais.

A outra extingue a possibilidade de perda da nacionalidade originária para os brasileiros que adquirem outra nacionalidade. 

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PEC da nacionalidade




PEC da Nacionalidade

Atualmente a Constituição prevê a perda de nacionalidade brasileira em caso de aquisição de nova nacionalidade, com apenas duas exceções:

se a lei do outro país reconhecer a nacionalidade originária ou se impuser a naturalização como condição para a permanência no país.

Com a mudança promovida pela EC 131, o cidadão apenas perderá a nacionalidade brasileira se fizer um pedido expresso por escrito, e mesmo assim poderá readquiri-la.

Ainda será preciso que a legislação defina como acontecerá essa reaquisição.

Os termos atuais para reaquisição de nacionalidade brasileira exigem a renúncia à nacionalidade estrangeira adquirida

ou então a comprovação de que há enquadramento nas duas exceções que a Constituição estabeleceu.

Brasileiros naturalizados

A Constituição também determina a perda de nacionalidade para os brasileiros naturalizados (ou seja, que não nasceram no Brasil) em caso de “atividade nociva ao interesse nacional”.

A PEC substitui essa terminologia por duas hipóteses:

caso de fraude no processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático.

Em ambos os casos é necessário sentença judicial.

A EC 131 tem origem na PEC 6/2018 , apresentada em 2018 pelo então senador Antonio Anastasia (MG), atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), que estava presente no Plenário do Senado nesta terça (3).

Caso concreto de extradição que inspirou a alteração

A proposta foi inspirada no caso da brasileira Claudia Hoerig, que teve a perda da nacionalidade brasileira decretada por ter se naturalizado norte-americana.

Conforme observou Anastasia à época, o caso trouxe à discussão o tema da dupla cidadania ou da perda de nacionalidade brasileira, regulado pelo artigo 12 da Constituição.

Em 2019, Claudia foi condenada nos Estados Unidos pelo assassinato do marido, ocorrido em 2007.

Refugiada no Brasil, foi extraditada para os Estados Unidos, apesar de a Constituição proibir a extradição do brasileiro nato para responder por crimes no exterior.

Isso só pôde acontecer porque o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que Claudia deixara de ser brasileira, por vontade própria,

para tornar-se unicamente cidadã norte-americana, antes da data do assassinato.

Essa decisão, no entanto, foi inédita, de acordo com o autor.

A deputada Bia Kicis (PL-DF), que foi uma das relatoras da matéria na Câmara, avaliou que a EC 131 vai

“favorecer tantos brasileiros que, por estarem fora do país, em busca de uma vida melhor, em busca de muitas vezes ajudarem a sua família que permanece no Brasil, sofriam de uma grande angústia com o risco de perderem a nacionalidade brasileira”. — Serão 2,5 milhões de brasileiros diretamente beneficiados. Nós temos em torno de 4 milhões de brasileiros fora do país que poderão se beneficiar — afirmou Bia Kicis.

Também discursaram Anastasia e o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Frederico Mendes Júnior.

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