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Padre famoso é acusado de crime de estupro: análise penal

Padre e mais três pessoas são indiciadas e polícia conclui dois inquéritos sobre estupros

Defesa do padre nega as acusações.

Vítimas dizem ter sido levadas para uma ‘casinha’ na Fundação Terra, onde aconteciam os abusos.

Importa sempre lembrar que o IDPB traz essas notícias ao blog com o intuito de desenvolver a mentalidade do advogado criminalista e atualizá-lo.

Nunca com a intenção de fazer qualquer juízo de valor a respeito dos “personagens” centrais das notícias postadas. 

Veja o que aconteceu com o Padre famoso e a análise penal referente a caso concreto. Leia mais…

Defesa do padre nega as acusações. Vítimas dizem ter sido levadas para uma 'casinha' na Fundação Terra, onde aconteciam os abusos.

Padre e outros homens foram indiciados

Segundo a matéria divulgada no G1, a Polícia Civil indiciou quatro pessoas em dois dos cinco inquéritos abertos contra o Padre Airton Freire, acusado de estupro.

Esses dois procedimentos foram concluídos pela corporação, que informou que,

entre as quatro pessoas indiciadas, uma delas é o religioso e outras duas estão foragidas.

Caso Padre Airton Freire

Conforme o G1, Padre Airton Freire foi denunciado por cinco pessoas por estupros que teriam sido praticados com a ajuda de funcionários.

Nesta quarta-feira (26), a Polícia Civil concedeu uma entrevista coletiva sobre o caso, na sede da corporação, no bairro da Boa Vista, Centro do Recife.

Padre Airton está preso preventivamente e internado em estado grave, na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital no Recife, com “princípio de acidente vascular cerebral (AVC)”.

O que a delegada do caso

A defesa dele nega as acusações. A delegada do caso diz que:

“São mulheres que não se conhecem, e um homem, também, que detalham de forma emocionada, demonstram dor em relembrar os fatos, e não há nenhum indicativo de que estão inventando, fantasiando algo sobre um homem que, por elas, era tido como um homem santo.
Todos os elementos que não podemos dar detalhamento corroboram para essa linha”, disse a delegada Andrezza Gregório, da Delegacia de Afogados da Ingazeira, no Sertão, responsável pela investigação.

A delegada Fabiana Leandro, diretora do Departamento da Mulher, informou que todas as outras vítimas procuraram a polícia depois que Silvia Tavares foi a público expor o caso.

“Nosso número está à disposição da população para outras vítimas que queiram realizar denúncias, ou testemunhas e colaboradores. O telefone é (81) 9 9488.7082”, disse a delegada.

A delegada Fabiana Leal informou, ainda, que tomou conhecimento de outros possíveis casos que podem se tornar novos inquéritos.

“A gente precisa ainda apurar, realizar oitivas, para poder definir qual o tipo penal que vai se enquadrar o caso dela, se está prescrito, se não está prescrito, para, realmente, instaurar o procedimento”, explicou.

Das vítimas identificadas até o momento, segundo a polícia, quatro são de Pernambuco e uma é de outro estado, que não foi informado.

“Pela natureza do trabalho prestado, era comum virem caravanas de outros estado para Pernambuco, é a notícia que a gente tem. Então, naturalmente, pode ter vítimas de qualquer estado do país procurando a polícia”, disse a delegada Morgana Alves.

O que diz a defesa do Padre

A defesa do Padre Airton, formada pelos advogados Mariana Carvalho e Marcelo Leal, informou que

“existem provas técnicas, documentais e testemunhais, no âmbito dos dois inquéritos concluídos, que atestam que o Padre Airton é inocente”.

Disse, também, que não pode revelar as provas porque as investigações estão em segredo de Justiça.

A defesa disse que a Polícia Civil não se pronunciou sobre “a tentativa de extorsão praticada por uma das supostas vítimas contra o padre Airton”.

Disse, também, que a prisão preventiva do padre “fere a legislação brasileira e o direito internacional pelos fatos já expostos à imprensa:

o religioso nunca tentou impedir as investigações, não coagiu testemunhas, nunca representou ameaça de cometimento de crimes e se apresentou espontaneamente à Justiça”.

Fonte: G1 – clique aqui e leia na íntegra

A Prisão Preventiva no Sistema Jurídico Brasileiro: Análise e Questões de Conformidade com o Direito Internacional

Como o processo acima segue em segredo de justiça, não temos como tecer maiores comentários.

Assim, vamos aproveitar as alegações da defesa do Padre quanto a prisão ser ilegal para relembrar a questão dos requisitos da prisão preventiva e outros aspectos.

Introdução

A prisão preventiva é uma medida cautelar de natureza restritiva da liberdade pessoal que pode ser aplicada antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Ela visa garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal.

No Brasil, a prisão preventiva está prevista no Código de Processo Penal (CPP), nos artigos 311 a 316, e deve atender a determinados requisitos legais para ser decretada.

Requisitos para Decretação da Prisão Preventiva

De acordo com o CPP brasileiro, a prisão preventiva pode ser decretada quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria (art. 312).

Além disso, é necessária a presença de fundamentos específicos para sua aplicação, tais como:


Garantia da ordem pública: Quando a liberdade do acusado representa um risco à paz social, à tranquilidade pública ou ao convívio em sociedade.


Garantia da ordem econômica: Nos casos em que o acusado representa um risco para a economia ou para a ordem financeira.


Garantia da aplicação da lei penal: Se houver indícios de que o acusado possa fugir, atrapalhar a investigação, ocultar provas ou influenciar testemunhas.


Conveniência da instrução criminal: Quando a liberdade do acusado pode prejudicar o andamento das investigações ou a colheita de provas.

Limitações à Prisão Preventiva

Apesar de ser uma medida excepcional, a prisão preventiva tem sido frequentemente utilizada no Brasil,

gerando debates e questionamentos quanto à sua aplicação em conformidade com a legislação e com os tratados de direitos humanos.

Algumas questões relevantes incluem:


Duração da prisão preventiva: O CPP prevê que a prisão preventiva deve ser revista a cada 90 dias, porém, na prática, há casos em que a medida é prolongada sem justificativa adequada, o que pode caracterizar uma violação ao princípio da razoável duração do processo e ilegalidade da prisão (art. 316, parágrafo único, CPP).


Prisões preventivas desnecessárias: Em muitos casos, acusados são mantidos presos preventivamente mesmo quando outras medidas menos gravosas poderiam ser aplicadas para garantir os fins da investigação.


Condições carcerárias: O sistema carcerário brasileiro enfrenta problemas graves, como superlotação, falta de infraestrutura adequada e violência, o que pode levar a uma violação do princípio da dignidade da pessoa humana.


Direito à presunção de inocência: A prisão preventiva, em alguns casos, pode ferir o princípio da presunção de inocência, consagrado tanto na legislação nacional quanto em tratados internacionais.

Direito Internacional e Prisão Preventiva

O Brasil é signatário de diversos tratados internacionais de direitos humanos que protegem os direitos fundamentais dos indivíduos.

Dentre eles, destaca-se a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica) e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.

Esses tratados estabelecem que toda pessoa tem direito a ser presumida inocente até que sua culpabilidade seja estabelecida por meio de um processo justo e imparcial.

Também afirmam que a prisão preventiva só deve ser aplicada em casos excepcionais e em estrita observância aos princípios do devido processo legal e da presunção de inocência.

Dessa forma, a prisão preventiva que viola esses princípios pode ser considerada uma violação das obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.

Conclusão

A prisão preventiva é uma ferramenta legítima para garantir a ordem pública e a instrução criminal, mas seu uso deve ser limitado e pautado pela observância dos direitos fundamentais dos indivíduos.

Quando aplicada de maneira abusiva, a prisão preventiva fere a legislação brasileira e pode estar em desacordo com as normas do direito internacional.

É fundamental que as autoridades brasileiras se empenhem em garantir o devido processo legal, a presunção de inocência e a aplicação criteriosa das medidas cautelares,

buscando sempre alternativas menos gravosas à prisão preventiva quando possível.

Somente assim será possível garantir a justiça, o respeito aos direitos humanos e a plena eficácia do sistema de justiça criminal do país.

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