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Homem é condenado a 329 anos de prisão

Homem é condenado a 329 anos de prisão por matar crianças e professoras em creche de Saudades (SC)

Homem é condenado a 329 anos de prisão e a pagamento de indenização às vítimas e familiares do crime.

Você sabe as hipóteses em que o réu de processo penal pode ser condenado a pagar indenização às vítimas do crime cometido por ele? LEIA MAIS…

Homem é condenado a 329 anos de prisão por matar crianças e professoras em creche de Saudades (SC)

Relembre o caso do atentado na creche em SC

Em maio de 2021, o homem, na época com 18 anos de idade, invadiu a Escola Infantil Pró-Infância Aquarela, no oeste catarinense, e, com uma adaga – espécie de espada –

golpeou fatalmente duas professoras e três bebês.

Um menino, com menos de 2 anos, foi socorrido e conseguiu se recuperar.

Segundo a acusação, o homem tentou fazer outras vítimas, mas foi impedido por professoras que perceberam o atentado

e trancaram as portas e janelas das salas, impedindo a entrada do agressor.

Após o ataque, ele foi detido por populares e entregue às autoridades, confessando o crime à polícia posteriormente.

O réu está preso preventivamente desde então.

Julgamento do caso

Após decisão do júri popular, a Justiça de Santa Catarina condenou o homem acusado de matar três crianças e duas professoras em uma creche em Saudades (SC)

Ele foi sentenciado a 329 anos de prisão nesta quinta-feira (10).

Cabe recurso contra a decisão sobre o crime, ocorrido em maio de 2021.

Indenização 

O réu também deverá pagar indenização para as vítimas, sendo:

  1. R$ 500 mil para cada família dos assassinados;

  2. R$ 400 mil para os familiares do bebê que foi socorrido a tempo de se recuperar;

  3. e mais R$ 40 mil para cada uma das 14 pessoas que sofreram tentativa de homicídio.

A comarca de Pinhalzinho, onde o caso tramitou, analisou os cinco homicídios consumados e as 14 tentativas de homicídio.

Fonte: CNN

Quais as hipóteses em que o réu de processo criminal deve indenizar as famílias das vítimas?

No sistema legal de muitos países, incluindo o Brasil, a ideia de que um réu em um processo criminal deve indenizar as famílias das vítimas é baseada em princípios de justiça, responsabilidade civil e reparação.

No entanto, é importante destacar que a obrigação de indenizar as famílias das vítimas em um processo criminal não é uma regra absoluta

e depende de várias circunstâncias específicas do caso.

Vou explicar algumas das hipóteses em que isso pode ocorrer e citar a legislação brasileira como referência.

Condenação por crime doloso:

Se o réu for condenado por um crime doloso (intencional), especialmente se resultar na morte da vítima, o tribunal pode determinar que o réu pague uma indenização às famílias das vítimas como parte da pena.

Isso é estipulado no Código Penal Brasileiro, em seu Artigo 387, inciso IV, que determina que o juiz pode impor ao condenado a obrigação de reparar o dano causado pelo crime.

O art. 387, inc. IV, do Código Processual Penal, introduzido pela Lei 11.719/2008, incluiu a possibilidade de fixação, na sentença condenatória,

de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.

Entretanto, essa lei tem conteúdo de norma material, somente tendo incidência para os crimes cometidos após o seu advento,

sendo inaplicável a retroação da lei a fatos anteriores à sua vigência em observância à vedação da novatio legis in pejus.

Reparação de danos:

O Código de Processo Penal Brasileiro, em seu Artigo 63, permite que a parte lesada (ou seja, as famílias das vítimas) intervenha no processo para buscar a reparação dos danos causados pelo crime.

Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

Medidas de Justiça Restaurativa:

Em alguns casos, o sistema legal pode adotar medidas de justiça restaurativa, que visam envolver o infrator, a vítima e a comunidade na resolução do conflito.

Essas medidas podem incluir a reparação dos danos causados às vítimas, o que pode ocorrer por meio de acordos entre as partes.

Condenação a pagar multa:

Em certos casos, o réu pode ser condenado a pagar multa, que é uma sanção pecuniária imposta pelo tribunal.

Essa multa pode ser destinada às famílias das vítimas como forma de compensação.

É importante observar que a obrigação de indenizar as famílias das vítimas pode variar de acordo com as leis de cada país e as circunstâncias do caso.

Além disso, o sistema legal tende a equilibrar a punição do réu com a busca pela reparação das vítimas, buscando um resultado justo para todas as partes envolvidas.

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